LEI Nº 3.208, DE
08 DE FEVEREIRO DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Público Municipal autorizado a realizar despesas
médico-hospitalar, às pessoas carentes, residentes neste Município,
portadoras obesidade mórbida com alterações psicológicas, cárdio-vasculares
e funcionais, mediante decisão unânime de junta médica da Secretaria Municipal
de Saúde do município de Cariacica.
Parágrafo Único O Município deverá exigir através de suas
Secretarias de Assistência Social e Saúde o acompanhamento do paciente.
Art. 2º Os benefícios desta Lei deverão ser previamente analisados, para que se
faça justiça atendendo pessoas que realmente dependam de auxílio financeiro do
município e obedecerá os requisitos abaixo:
I
- ter no mínimo 05 (cinco) anos de residência no Município de Cariacica;
II
- ter renda familiar a 05 (cinco) salários mínimos;
III
- apresentar Laudo Médico expedido por órgão oficial;
IV
- demais requisitos que as Secretarias de Saúde e Assistência Social vier a exigir.
Art. 3º Fica o Município de Cariacica autorizado a utilizar recursos da
Secretaria Municipal de Assistência Social até o limite máximo de 3.000 (três
mil) Unidades Fiscais do Município de Cariacica, anuais em atendimento às
disposições desta Lei, através da Dotação: 1300/1330 - 15814872.095 - 3132,
outros serviços e encargos, podendo suplementar se necessário for.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 08 de fevereiro de 1996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de
Administração em 08 de fevereiro de 1996.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.