0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - Estado do
Espírita Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a assinar contrato
de financiamento no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) com a
firma vencedora da licitação ou uma entidade financeira que ela indicar, para
complementação dos recursos deferidos pala Banco Central do Brasil que visa a aquisição de máquinas e equipamentos através do
BNOES-FINAME.
Art. 2º. Em garantia ao financiamento a que se refere o
artigo 1º, até a sua total liquidação poderá o Município de Cariacica oferecer
cotas-partes do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU.
Art. 3º. Os orçamentos municipais anuais ou plurianuais,
durante o tempo da vigência do contrato em que se ajustar o financiamento
autorizado pela presente Lei consignarão, obrigatoriamente, as dotações
orçamentárias necessárias às amortizações e encargos financeiros do referido
financiamento, podendo ser suplementado se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de
janeiro de 1996.
ALOIZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada
e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 23/01/96.
ANTONIO DE ROCHA
PIMENTEL
Secretario Municipal de
Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.