LEI Nº. 3.205, DE 23 DE JANEIRO DE 1996.

 

0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - Estado do Espírita Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a assinar contrato de financiamento no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) com a firma vencedora da licitação ou uma entidade financeira que ela indicar, para complementação dos recursos deferidos pala Banco Central do Brasil que visa a aquisição de máquinas e equipamentos através do BNOES-FINAME.

 

Art. 2º. Em garantia ao financiamento a que se refere o artigo 1º, até a sua total liquidação poderá o Município de Cariacica oferecer cotas-partes do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU.

 

Art. 3º. Os orçamentos municipais anuais ou plurianuais, durante o tempo da vigência do contrato em que se ajustar o financiamento autorizado pela presente Lei consignarão, obrigatoriamente, as dotações orçamentárias necessárias às amortizações e encargos financeiros do referido financiamento, podendo ser suplementado se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 23 de janeiro de 1996.

 

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 23/01/96.

 

ANTONIO DE ROCHA PIMENTEL

Secretario Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.