Lei nº 320, DE 01 DE abril DE
1967
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
constitucionais e no que dispõe as Leis vigentes, decreta:
Art. 1º Fica dispensada as credenciais
junto a este Legislativo Municipal, dos jornalistas representantes dos jornais
“A TRIBUNA” e “O JORNAL”, do Rio de Janeiro, bem como da
T.V, canal 4 - e credencia o Jornalista Eleissson de Almeida da T.V.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Cariacica (ES), 1º de abril de 1967.
ELBES DE ALMEIDA LUCAS
Presidente
DANIEL MOREIRA DA CUNHA
Secretário da Mesa
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.