LEI Nº 3.200, DE
08 DE JANEIRO DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a assinar contrato com instituições financeiras a
fim de contrair empréstimos de até o valor de R$ 2.000.000,00(dois milhões de
reais) a serem aplicados em Pavimentação, Drenagens e Obras Complementares, em
diversas ruas deste Município.
Parágrafo Único Ficam a Secretaria Municipal de Finanças e a Secretaria Municipal de
Planejamento o brigadas a realizar pesquisas junto às instituições financeiras para
que o contrato obtenha as menores taxas de financiamento oferecidas pelo
mercado financeiro.
Art. 2º Em garantia ao financiamento a que se refere o art. 1º, até a sua total
liquidação, poderá o Município de Cariacica oferecer as cotas-partes do Imposto
Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art. 3º Os orçamentos municipais, anuais ou plurianuais, durante o tempo de
vigência do contrato em que se ajustar o financiamento autorizado pela presente
Lei, consignarão, obrigatoriamente, as dotações orçamentárias necessárias às
amortizações e encargos financeiros dos referidos financiamentos, podendo ser
suplementados, se necessário.
Art. 4º O Município de Cariacica participará com recursos próprios, na
complementação dos montantes necessários à execução dos Projetos objeto do
financiamento autorizado pela presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 08 de janeiro de 1996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de
Administração em 08 de janeiro de 1996.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.