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PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara
municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
servidores, por tempo determinado, na forma do inciso IX, do artigo 37, da
Constituição Federal, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse publico a fim de prover os cargos da Secretaria Municipal de Saúde.
Quantitativo |
Cargo |
Vencimento |
30 |
Auxiliar de Enfermagem |
R$ 188,43 |
30 |
Auxiliar Serv. Médicos |
R$ 188,43 |
50 |
Médico |
R$ 375,97 |
20 |
Odontólogo |
R$ 375,97 |
Parágrafo Único. A contratação de que trata o
"caput" deste artigo será pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, sendo a relação jurídica existente entre o
Município e os Servidores Temporários de Direito Administrativo, (Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica) Lei
Complementar nº. 01, de 29 de agosto de 1994.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta das dotações próprias, do vigente orçamento.
Art. 3º. Os servidores temporários deverão ter os seguintes
requisitos básicos para acesso aos cargos públicos.
I - nacionalidade brasileira
ou equiparada, permitindo-se a admissão de estrangeiros para cargo cujo
exercício não implique qualquer autoridade ou decisão, observada a legislação
federal;
II - gozo dos direitos
políticos;
III - quitação com as
obrigações militares e eleitorais;
IV - nível de
escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - idade mínima de 18
(dezoito) anos completo;
VI - gozo de boa saúde
física e mental;
VII - não estar
incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida;
Art. 1º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 04 de
janeiro de 1.996.
ALOIZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada
e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 04/01/96.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal de
Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.