LEI Nº 3.195, DE
28 DE DEZEMBRO DE 1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O
BANGU FUTEBOL CLUBE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, o BANGU FUTEBOL
CLUBE, com sede na Vila Merlo, s/nº, Cariacica-Sede-ES.
Art.
2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 28 de Dezembro de 1995.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de
Administração em 28 de dezembro de 1995.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.