LEI Nº 3, DE 14 DE FEVEREIR0 DE 1948
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono o seguinte Decreto-Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito suplementar de três mil e seiscentos cruzeiros
(Cr$ 3.600,00).
Art. 2º A verba a que se refere o
artigo anterior se destina ao pagamento de despesas de viagem do Fiscal Geral
da Prefeitura, quando a serviço do seu cargo.
Parágrafo Único - O pagamento referido neste artigo será feito pelo sistema de
diárias que se contarão na base de quinze no máximo por mês, a razão de vinte
cruzeiros cada uma.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, 14 de fevereiro de 1948.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.