LEI Nº 3.183, DE
22 DE DEZEMBRO DE 1995
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a doar a MITRA ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA, uma área
de terras, medindo 2.162,05m² (dois mil cento e
oitenta e dois vírgula zero cinco metros quadrados), pertencente a esta
Municipalidade, localizado na Rua “DC”, no Loteamento São Conrado, neste
Município.
Art.
2º A área
ora doada será destinada a equipamentos comunitários da referida entidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 22 de Dezembro de 1995.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de
Administração em 22 de dezembro de 1995.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.