Lei nº 318, DE 01 DE abril DE 1967
FIXA VENCIMENTOS DO SECRETÁRIO E PORTEIRO-CONTÍNUO DA CÂMARA MUNICIPAL,
A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 1967.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, de
acordo com o artigo 79 do Regimento Interno, e da Lei nº 65 de 30/12/47,
decreta e eu, no exercício da Presidência promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica estendido
aos servidores do Legislativo Municipal, um aumento de vencimentos na base
seguinte:
a) Ao Secretário da Câmara 25%
sobre os seus vencimentos mensais, de Cr$ 200,200 (velhos) perfazendo a quantia
de NCr$ 250,50 (duzentos e cinquenta cruzeiros novos e cinquenta centavos),
mensais.
b) Ao Porteiro-Contínuo, o mesmo
aumento de vencimentos mensais, de Cr$ 92,200, perfazendo a quantia de NCr$
115,25, mensais a partir de 1º de abril de 1967.
Art. 2º Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a abertura
de crédito necessário, para a fiel execução da presente Lei.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicaçâo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Cariacica (ES), 1º de abril de 1967.
ELBES DE
ALMEIDA LUCAS
PreSIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.