Lei nº 318, DE 01 DE abril DE 1967

 

FIXA VENCIMENTOS DO SECRETÁRIO E PORTEIRO-CONTÍNUO DA CÂMARA MUNICIPAL, A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 1967.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, de acordo com o artigo 79 do Regimento Interno, e da Lei nº 65 de 30/12/47, decreta e eu, no exercício da Presidência promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica estendido aos servidores do Legislativo Municipal, um aumento de vencimentos na base seguinte:

 

a) Ao Secretário da Câmara 25% sobre os seus vencimentos mensais, de Cr$ 200,200 (velhos) perfazendo a quantia de NCr$ 250,50 (duzentos e cinquenta cruzeiros novos e cinquenta centavos), mensais.

b) Ao Porteiro-Contínuo, o mesmo aumento de vencimentos mensais, de Cr$ 92,200, perfazendo a quantia de NCr$ 115,25, mensais a partir de 1º de abril de 1967.

 

Art. 2º Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a abertura de crédito necessário, para a fiel execução da presente Lei.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicaçâo.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cariacica (ES), 1º de abril de 1967.

 

ELBES DE ALMEIDA LUCAS

PreSIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.