LEI Nº 3.165, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos
legais, a COOPERATIVA MISTA DOS MOTORISTAS DE TAXI DO ESTADO DE ESPIRITO SANTO
LTDA, sociedade civil, com sede na Rua Nilton Balestreiro, nº 59 – Campo Grande
Cariacica-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 15 de dezembro de 1995.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 15 de dezembro de 1995.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.