LEI Nº 3.154, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995
DISPÕE SOBRE DENOMINADOR DE BAIRRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se BAIRRO PRESIDENTE MEDICI o atual
logradouro público conhecido como “MORRO DO MEIO”, o qual se limita com os
Bairros Porto de Santana, Porto Novo, Aparecida e Morro do Sesi, neste
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 15 de dezembro de 1995.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 15 de dezembro de 1995.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.