LEI Nº 3.154, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE DENOMINADOR DE BAIRRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se BAIRRO PRESIDENTE MEDICI o atual logradouro público conhecido como “MORRO DO MEIO”, o qual se limita com os Bairros Porto de Santana, Porto Novo, Aparecida e Morro do Sesi, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 15 de dezembro de 1995.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 15 de dezembro de 1995.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.