LEI Nº 3.140, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO
ESPÍRITA “JOANA D’ARC”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os efeitos
legais o GRUPO ESPÍRITA “JOANA D’ARC”, com sede à Rua Fernando de Sá, nº 27, em
Itaquari, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 06 de dezembro de 1995.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 06 de dezembro de 1995.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.