LEI Nº 3.140, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA “JOANA D’ARC”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais o GRUPO ESPÍRITA “JOANA D’ARC”, com sede à Rua Fernando de Sá, nº 27, em Itaquari, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 06 de dezembro de 1995.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 06 de dezembro de 1995.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.