LEI Nº 3.138, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convenio com a
Camera de Dirigentes Lojistas de Cariacica visando criar alternativas aos
funcionários da Prefeitura Municipal de Cariacica para aquisição de bens
materiais e dinamizando o comércio do Municipio.
Art. 2º Somente as empresas ou
filiais localizadas no Municipio de Cariacia e associados à Camara de
Dirigentes Lojistas de Cariacica – CDL, poderão executar vendas aos servidores
da Prefeitura.
Art. 3º As compras através deste
Convenio serão efetuadas no mês de dezembro do corrente ano e poderão ser
parceladas em até 04 (quatro) vezes, limitando-se em 20% (vinte por cento) do
vencimento líquido do servidor, por mês.
Parágrafo Único – O período estipulado no “Caput
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 06 de dezembro de 1995.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 06 de dezembro de 1995.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.