LEI Nº 3.138, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convenio com a Camera de Dirigentes Lojistas de Cariacica visando criar alternativas aos funcionários da Prefeitura Municipal de Cariacica para aquisição de bens materiais e dinamizando o comércio do Municipio.

 

Art. 2º Somente as empresas ou filiais localizadas no Municipio de Cariacia e associados à Camara de Dirigentes Lojistas de Cariacica – CDL, poderão executar vendas aos servidores da Prefeitura.

 

Art. 3º As compras através deste Convenio serão efetuadas no mês de dezembro do corrente ano e poderão ser parceladas em até 04 (quatro) vezes, limitando-se em 20% (vinte por cento) do vencimento líquido do servidor, por mês.

 

Parágrafo Único – O período estipulado no “Caput 2” deste artigo poderá ser estendido através de Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 06 de dezembro de 1995.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 06 de dezembro de 1995.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.