LEI Nº 3.135, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Firma CONSEPRO LTDA, detentora do Contrato PD-17/079/95, que tem a responsabilidade de supervisionar os serviços das obras de duplicação da BR-262/ES, trecho Km 3,4 – Km 7,1, a Isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN, como forma de viabilizar a execução dos serviços supra citados.

 

Parágrafo Único – A isenção que se trata o “Caput” deste artigo abrangerá somente os serviços a serem executados pela firma acima referenciada, da data da presente Lei até o término da mencionada obra.

 

Art. 2º Fica obrigado que conste o nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA e da CAMARA MUNICIPAL DE CARIACICA nas placas de divulgação das obras de duplicação da BR-262.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 16 de novembro de 1995.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 16 de novembro de 1995.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.