LEI Nº 3.134, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1995
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Firma
CONSTRUTORA ATERPA S/A, detentora do Contrato nº CI-001/94, para obras de
Reabilitação da Rodovia ES-080 – Trecho BR-262 – Cariacica, a isenção de
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN, como forma de viabilizar a
execução da obra acima citada.
Parágrafo Único – A isenção que se trata o “Caput” deste artigo abrangerá somente os
serviços a serem executados pela firma acima referenciada, da data da presente
Lei até o término da mencionada obra.
Art. 2º Fica obrigado que conste
o nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA e da CAMARA MUNICIPAL DE CARIACICA
nas placas de divulgação das obras de duplicação da BR-262.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 16 de novembro de 1995.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 16 de novembro de 1995.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.