LEI Nº 3.131, DE 25 DE OUTUBRO DE 1995

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DE CARIACICA-ES”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade publica o “CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DE CARIACICA”, com registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com sede na Av. Getúlio Vargas, nº 17, 305/6, Campo Grande, Cariacica-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 25 de outubro de 1995.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 25 de outubro de 1995.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.