LEI Nº 3.131, DE 25 DE OUTUBRO DE 1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “CLUBE
DE DIRETORES LOJISTAS DE CARIACICA-ES”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade publica o “CLUBE DE DIRETORES
LOJISTAS DE CARIACICA”, com registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, com sede na Av. Getúlio Vargas, nº 17, 305/6, Campo Grande,
Cariacica-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 25 de outubro de 1995.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 25 de outubro de 1995.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.