LEI Nº 3.129, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE CONJUNTO JOSÉ MARIA FERREIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Publica para todos efeitos legais, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES CONJUNTO JOSE MARIA FERREIRA, sociedade civil, sem fins econômicos, sem caráter políticos partidário e religioso, situada no Bairro de Nova Brasília, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 16 de outubro de 1995.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 16 de outubro de 1995.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.