LEI Nº 3.120, DE 04 DE SETEMBRO DE 1995

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO ITA, NO BAIRRO ITANHENGA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Fundação ITA, com sede na Rua “21”, quadra “D”, nº 25, lote 34 CGC 00.548.840/0001-93 no Bairro Itanhenga, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 04 de setembro de 1995.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 04 de setembro de 1995.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.