LEI Nº 3.120, DE 04 DE SETEMBRO DE 1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
FUNDAÇÃO ITA, NO BAIRRO ITANHENGA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos
legais, a Fundação ITA, com sede na Rua “
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 04 de setembro de 1995.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 04 de setembro de 1995.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.