LEI Nº 31, DE 05 DE MAIO DE 1949

 

CRIA AJUDA DE CUSTA E GRATIFICAÇÃO AOS SENHORES VEREADORES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que por lei lhe são conferidas por lei, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada uma “Ajuda de custas” aos senhores vereadores, na importância de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) por legislatura e que será paga no 1º trimestre de cada exercício.

 

Art. 2º Além da “Ajuda de custas” os senhores vereadores perceberão uma gratificação mensal de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros).

 

Parágrafo 1º – Só terão direito à gratificação os vereadores que comparecerem às sessões da Câmara e bem assim às reuniões das Comissões a que pertencerem.

 

Parágrafo 2º – As reuniões das comissões serão em número de 3 (três) por mês, dando-se ciência ao Presidente da Câmara da  ocorrência, ainda mesmo não havendo matéria de expediente.

 

Art. 3º Ao suplente em exercício caberão os mesmos direitos e deveres que aos vereadores efetivos.

 

Art. 4º É concedida uma representação da importância de Cr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) mensais, ao Presidente da Câmara, além dos proventos a que tem direito como vereador.

 

Parágrafo Único – O vice-presidente, quando em exercício da Presidência da Câmara, perceberá a citada representação.

 

Art. 5º O não comparecimento do vereador às sessões da Câmara e das Comissões importará em um desconto de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) em relação a cada falta que cometer.

 

Art. 6º Ainda mesmo justificada a falta do vereador, não o absolverá do desconto de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) de que trata o artigo anterior, com exceção do mês de janeiro próximo findo em que a Câmara estava em gozo de férias.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 05 de maio de 1949.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos 5 de Maio de 1949, conforme resolução nº 14, da Câmara, de 28/4/49.

 

OBÉD EMMERICH

Assistente Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.