LEI Nº 31, DE 05 DE MAIO DE 1949
CRIA AJUDA DE CUSTA E GRATIFICAÇÃO AOS SENHORES VEREADORES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que por lei lhe são conferidas
por lei, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma “Ajuda de custas” aos senhores vereadores, na importância de
Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) por legislatura e que será
paga no 1º trimestre de cada exercício.
Art. 2º Além da “Ajuda
de custas” os senhores vereadores perceberão uma gratificação mensal de
Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros).
Parágrafo 1º – Só terão direito à
gratificação os vereadores que comparecerem às sessões da Câmara e bem assim às
reuniões das Comissões a que pertencerem.
Parágrafo 2º – As reuniões das comissões
serão em número de 3 (três) por mês, dando-se ciência
ao Presidente da Câmara da ocorrência,
ainda mesmo não havendo matéria de expediente.
Art. 3º Ao suplente em exercício
caberão os mesmos direitos e deveres que aos vereadores efetivos.
Art. 4º É concedida uma representação
da importância de Cr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) mensais, ao
Presidente da Câmara, além dos proventos a que tem direito como vereador.
Parágrafo Único – O vice-presidente,
quando em exercício da Presidência da Câmara, perceberá a citada representação.
Art. 5º O não comparecimento do
vereador às sessões da Câmara e das Comissões importará em um desconto de Cr$
100,00 (cem cruzeiros) em relação a cada falta que cometer.
Art. 6º Ainda mesmo justificada a falta
do vereador, não o absolverá do desconto de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) de que
trata o artigo anterior, com exceção do mês de janeiro próximo findo em que a
Câmara estava em gozo de férias.
Art. 7º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 05 de maio de 1949.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada nesta Secretaria, aos 5 de Maio de 1949, conforme
resolução nº 14, da Câmara, de 28/4/49.
OBÉD EMMERICH
Assistente Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.