LEI Nº 3.079, DE 01 DE AGOSTO DE 1995
ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR E AUTORIZAÇÃO PARA CONTRAIR FINANCIAMENTO JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica suplementada a dotação abaixo no valor de
R$600.000,00 (seiscentos mil reais), a saber: 10764481.012 – 4110 – Drenagem,
pavimentação e obras complementares de vias urbanas.
Art. 2º Para ocorrer ás despesas
resultantes do Art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a assinar contrato com
instituições financeiras, contraindo empréstimos até no valor de R$ (seiscentos
mil reais).
Parágrafo Único – Obriga-se a Municipalidade, através da Secretaria Municipal de
Finanças, a realizar pesquisas junto às instituições financeiras para que o
contrato de empréstimo vincula as menores taxas de financiamento oferecidas
pelo mercado.
Art. 3º Em garantia do
financiamento a que se refere o Art. 2º e por todo o tempo de vigência do
respectivo contrato de mútuo, poderá o Município oferecer as cotas-partes do
Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS.
Art. 4º Os orçamentos municipais
anuais e plurianuais, durante o tempo de vigência do contrato em que se ajustou
o financiamento autorizado pela presente Lei, consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias das amortizações e encargos financeiros dos referidos
financiamentos.
Art. 5º A PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARIACICA complementará os recursos necessários a execução dos projetos, em
face do financiamento autorizado pela presente Lei:
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 1º de agosto de 1995.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 1º de agosto de 1995.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.