LEI Nº 3.078, DE 1º DE AGOSTO DE 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a firma EMPA S.A. – Serviços de Engenharia, devidamente habilitada na Concorrência Publica, referente à obra de duplicação da BR-262/ES, trecho Km 3,7 ao Km 7,3, Edital nº 65/91, a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, como forma de viabilizar a execução do restante da referida obra.

 

Parágrafo Único – A isenção de que trata o capítulo deste artigo abrangerá somente aos serviços a serem executados pela firma acima referenciadas, da data da presente Lei até o termino da referida obra.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 1º de agosto de 1995.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 1º de Agosto de 1995.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.