LEI Nº 3.078, DE 1º DE AGOSTO DE 1995
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a firma EMPA
S.A. – Serviços de Engenharia, devidamente habilitada na Concorrência Publica,
referente à obra de duplicação da BR-262/ES, trecho Km 3,7 ao Km 7,3, Edital nº
65/91, a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, como forma
de viabilizar a execução do restante da referida obra.
Parágrafo
Único – A
isenção de que trata o capítulo deste artigo abrangerá somente aos serviços a
serem executados pela firma acima referenciadas, da data da presente Lei até o
termino da referida obra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 1º de agosto de 1995.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 1º de Agosto de 1995.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.