LEI Nº 3.073, DE 06 DE JULHO DE 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores ocupantes dos cargos de Professor A, B e C, Orientador Educacional, Coordenador de Ensino e Supervisor de Ensino, uma gratificação de Regência de Classe, nos meses de julho a setembro de 1995, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do vencimento inicial de cada cargo acima referenciado, podendo ser prorrogado até dezembro do mesmo ano.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por canta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 06 de julho de 1995.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 06 de julho de 1995.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.