LEI Nº 3.073, DE 06 DE JULHO DE 1995
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores ocupantes dos cargos de
Professor A, B e C, Orientador Educacional, Coordenador de Ensino e Supervisor
de Ensino, uma gratificação de Regência de Classe, nos meses de julho a
setembro de 1995, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do vencimento
inicial de cada cargo acima referenciado, podendo ser prorrogado até dezembro
do mesmo ano.
Art. 2º As despesas decorrentes
da execução desta Lei, correrão por canta das dotações próprias do vigente
orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 06 de julho de 1995.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 06 de julho de 1995.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.