LEI Nº 3.065, DE 05 DE ABRIL DE 1995
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
empréstimos junto ao Banco do Brasil S/A, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais), destinados a aquisição de equipamentos, (caminhões,
tratores, retro-escavadeiras, moto niveladores, e outros veículos) a serem
utilizados no programa de recuperação de vias municipais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação dos
Municípios-FPM e/ou do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -
ICMS, conferindo ao Banco do Brasil poderes bastantes para que as garantias
possam ser prontamente exeqüíveis no caso de eventual inadimplemento.
Parágrafo Único - Os poderes previstos no “caput” deste
artigo só poderão ser exercidos pelo Banco do Brasil na hipótese de o Município
de Cariacica não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações
assumidas no referido contrato.
Art. 3º - 0 poder Executivo consignará, nos orçamentos anual
e plurianual do Município durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para
quitação dos empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização
do principal e acessórios, resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 05 de abril de 1995.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 05 de abril de 1995.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.