LEI Nº 3.053, DE 23 DE JANEIRO DE 1995
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, com
observância das cautelas e prescrições legais, 166.291 (cento e sessenta e seis
mil, duzentos e noventa e um) cotas acionárias chanceladas pela Eletrobrás,
código CETIPELET 940316, das quais o Município detém a disponibilidade.
Parágrafo Único - Os recursos advindos desta alienação serão
aplicados nas obras de Infra-Estrutura Urbana deste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de janeiro de 1995.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de janeiro de 1995.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.