LEI Nº 3.053, DE 23 DE JANEIRO DE 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, com observância das cautelas e prescrições legais, 166.291 (cento e sessenta e seis mil, duzentos e noventa e um) cotas acionárias chanceladas pela Eletrobrás, código CETIPELET 940316, das quais o Município detém a disponibilidade.

 

Parágrafo Único - Os recursos advindos desta alienação serão aplicados nas obras de Infra-Estrutura Urbana deste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

Cariacica (ES), 23 de janeiro de 1995.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de janeiro de 1995.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.