LEI Nº 3.035, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 1994
DÁ NOVA
DENOMINAÇÃO A RUA DA CHÁCARA SONHO LENTO, EM VILA PRUDÊNCIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a atual Rua da
Chácara Sonho Lento, a denominar-se RUA SONHO LENTO.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 13 de dezembro de
1994.
Prefeito Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 13 de dezembro de
1994.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
SecretáriO Municipal
de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.