LEI Nº 3.035, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994

 

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO A RUA DA CHÁCARA SONHO LENTO, EM VILA PRUDÊNCIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a atual Rua da Chácara Sonho Lento, a denominar-se RUA SONHO LENTO.   

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.      

 

Cariacica (ES), 13 de dezembro de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 13 de dezembro de 1994.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

SecretáriO Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.