LEI Nº 3.031, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1994

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO COMUNITÁRIO DO BAIRRO VILA BANDEIRANTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o MOVIMENTO COMUNITÁRIO DO BAIRRO VILA BANDEIRANTES, neste Miunicípio.   

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.      

 

Cariacica (ES), 28 de novembro de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 28 de novembro de 1994.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

SecretáriO Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.