LEI Nº 3.031, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 1994
CONSIDERA DE
UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO COMUNITÁRIO DO BAIRRO VILA BANDEIRANTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o MOVIMENTO COMUNITÁRIO DO BAIRRO
VILA BANDEIRANTES, neste Miunicípio.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 28 de novembro de
1994.
Prefeito Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 28 de novembro de
1994.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
SecretáriO Municipal
de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.