LEI Nº 2.981, DE 02 DE
SETEMBRO DE 1994
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o abatimento
de 50% (cinqüenta por cento) nas tarifas alusivas aos transportes coletivos de
âmbito Municipal, em favor dos estudantes cariaciquenses que comprovem esta
condição.
Art.
2º Os interessados deverão se cadastrar junto à Secretaria Municipal de Transportes,
que lhes fornecerá carteira apropriada à aquisição das pertinentes cartelas de
“passa”, com o abatimento tratado pelo artigo antecedente.
Art.
3º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 02 de setembro de
1994.
Prefeito
Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 02 de setembro de
1994.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.