LEI Nº 2.981, DE 02 DE SETEMBRO DE 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o abatimento de 50% (cinqüenta por cento) nas tarifas alusivas aos transportes coletivos de âmbito Municipal, em favor dos estudantes cariaciquenses que comprovem esta condição.

 

Art. 2º Os interessados deverão se cadastrar junto à Secretaria Municipal de Transportes, que lhes fornecerá carteira apropriada à aquisição das pertinentes cartelas de “passa”, com o abatimento tratado pelo artigo antecedente.

 

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.      

 

Cariacica (ES), 02 de setembro de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 02 de setembro de 1994.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.