LEI N° 2.923, DE 23 DE AGOSTO DE 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executiva autorizado a efetuar a permuta de uma área de terras de 269,25 m2 (duzentos e sessenta e nove metros quadradas vírgula vinte e cinco centímetros quadrados) juntamente com as benfeitorias nela cravada, localizadas às margens da Canal de Nova Brasília confrontando-se pelos seus diversos lados, com a Rua Ouro Branco, Canal de Nova Brasília e com quem mais de direito; em Nova Brasília de propriedade desta Municipalidade com uma área de terras de propriedade do Fundo Natalino CGC n.36044733/0001-75, medindo 600 m2 (seiscentos metros quadrados) confrontando-se pelos seus diversos lados, com imóvel do Sr. Elizeu P. Madeira, imóvel do Sr. Antonio Padilha Filho, com o valão de Nova Brasília e a Rua Melchiades Porfírio de Almeida, localizados no mesmo’ bairro de Nova Brasília.

 

Art. 2° - No imóvel adquirida pala Municipalidade, através de permuta, será construída uma Unidade Sanitária (US-3), propriamente dita Pasto de Saúde.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 23 de agosto de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 23/08/94.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.