REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 53/1994
LEI
N° 2.922, DE 23 DE AGOSTO DE 1994
ANULA E SUPLEMENTA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Anula
no orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - Secretaria Municipal de
Transportes
14.30 - Divisão de Veículos
próprios
16910212.083
- 3120
Ficha
347.6.................................................. 72.727,27
16010212.083
- 3132 –
Ficha
348.9.................................................. 50.939,10
16.00 - Encargos Gerais do
Município
16.10 - Encargos Gerais do
Município
03070332.093
- 3192 –
Ficha
376.4.................................................. 25.090,90
03080332.094
- 4354 –
Ficha
384.5.................................................. 14.327,27
Total:....................................................
R$ 163.054,54
Art. 2º - Com
os recursos obtidos no artigo anterior, suplementa seguintes dotações
orçamentárias:
12.00 - Secretaria M. de Educação
e Cultura
12.30 - Divisão de Educação não
formal
08471872.057
– 3131
Ficha
230.9................................................. 7.272,73
16.00 - Encargos Gerais do
Município
16.10 - Encargos Gerais do
Município
03070212.092
- 3120 -
Ficha
374.8..................................................72.727,27
03070212.092
- 3132 –
Ficha
375.1.................................................. 83.054,54
Total:......................................................... R$ 163.054,54
Art. 3º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica, 23 de agosto de 1994.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 23/08/94.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.