LEI
N° 2.921, DE 09 DE AGOSTO DE 1994
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BÍBLICA E CULTURAL DE
CARIACICA-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica
declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a ASSOCIAÇÃO BÍBLICA E CULTURAL DE
CARIACICA-ES, com sede à
Rua Itaparica, n° 20, Campo Grande - Cariacica-ES.
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 09 de agosto de 1994.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 09/08/94.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.