LEI N° 2.921, DE 09 DE AGOSTO DE 1994

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BÍBLICA E CULTURAL DE CARIACICA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a ASSOCIAÇÃO BÍBLICA E CULTURAL DE CARIACICA-ES, com sede à  Rua Itaparica, n° 20, Campo Grande - Cariacica-ES.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.      

 

Cariacica, 09 de agosto de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 09/08/94.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.