LEI Nº 29, DE 05 DE ABRIL DE 1949
ESTABELECE A
GRATIFICAÇÃO DO PORTEIRO-CONTÍNUO DA CÂMARA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que por lei lhe são conferidas,
decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Snr. Prefeito Municipal
autorizado ao pagar ao Snr. José Nascimento Coutinho, Porteiro-contínuo,
contratado da Câmara, a gratificação mensal de Cr$ 300,00 (trezentos
cruzeiros), a partir de 1º de março até 31 de dezembro de 1949.
Art. 2º O pagamento do respectivo
funcionário será pelas seguintes verbas – 8.00.0 – salário-família do
Secretário da Câmara, a quantia de Cr$ 950,00 (novecentos e cinqüenta
cruzeiros); verba 8.00.4 – Despesas Diversas – Cr$ 1.150,00 (um mil e cento e
cinqüenta cruzeiros) que, com o restante da verba, 8.00.1 Cr$ 900,00
(novecentos cruzeiros), perfaz o total de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros)
para ser pago ao referido funcionário a que se refere o art. 1º desta lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se
contém.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, Espírito Santo, em 05 de abril de 1949.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Aprovada
pela Câmara e por ela decretada, segundo do Im. Presidente, nº 153-49-P, da
Presidência, Protocolado sob nº 51, às folhas 13 do Livro nº 6, - Em 5-4-949
OBÉD EMMERICH
Assist. Geral J.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.