LEI Nº 29, DE 05 DE ABRIL DE 1949

 

ESTABELECE A GRATIFICAÇÃO DO PORTEIRO-CONTÍNUO DA CÂMARA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que por lei lhe são conferidas, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Snr. Prefeito Municipal autorizado ao pagar ao Snr. José Nascimento Coutinho, Porteiro-contínuo, contratado da Câmara, a gratificação mensal de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), a partir de 1º de março até 31 de dezembro de 1949.

 

Art. 2º O pagamento do respectivo funcionário será pelas seguintes verbas – 8.00.0 – salário-família do Secretário da Câmara, a quantia de Cr$ 950,00 (novecentos e cinqüenta cruzeiros); verba 8.00.4 – Despesas Diversas – Cr$ 1.150,00 (um mil e cento e cinqüenta cruzeiros) que, com o restante da verba, 8.00.1 Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros), perfaz o total de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para ser pago ao referido funcionário a que se refere o art. 1º desta lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, Espírito Santo, em 05 de abril de 1949.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Aprovada pela Câmara e por ela decretada, segundo do Im. Presidente, nº 153-49-P, da Presidência, Protocolado sob nº 51, às folhas 13 do Livro nº 6, - Em 5-4-949

 

OBÉD EMMERICH

Assist. Geral J.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.