LEI
N° 2.919, DE 09 DE AGOSTO DE 1994
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA O “SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1° -
Fica declarado de Utilidade Pública o “SETE
DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE”, CGC n° 36.387.447/0001-02 fundado em sete da setembro de 1981, com sede no Bairro Vale dos Reis, neste
Município.
Art.2° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3° -
Revogam - se as disposições em contrário.
Cariacica, 09 de agosto de 1994.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 09/08/94.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.