LEI N° 2.918, DE 09 DE AGOSTO DE 1994

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ESPORTE CLUBE MUCURI

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1 °-Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a ASSOCIAÇÃO ATLETICA ESPORTE CLUBE MUCURI, com sede na Rua amazonas, n° 09, Bairro Mucuri – Cariacica-ES.

 

Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário.       

 

Cariacica, 09 de agosto de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 09/08/94.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.