LEI
N° 2.917, DE 09 DE AGOSTO DE 1994
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO
COMUNITARIO DO BAIRRO MUCURI
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica
declarada de Utilidade Pública o Movimento Comunitário do Bairro Mucuri, com
sede Rua Santa Luzia, s/n, Bairro Mucuri - Cariacica - ES.
Art.2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 09 de agosto de 1994.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 09/08/94.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.