LEI N° 2.917, DE  09 DE AGOSTO DE 1994

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO COMUNITARIO DO BAIRRO MUCURI

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública o Movimento Comunitário do Bairro Mucuri, com sede Rua Santa Luzia, s/n, Bairro Mucuri - Cariacica - ES.

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.       

 

Cariacica, 09 de agosto de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 09/08/94.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.