LEI N° 2.914, DE 09 DE AGOSTO DE 1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTA COMUNITÁRIO DA REGIÃO
DE FLEXAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA –
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica
declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, o Movimento
comunitário da Região de Flexal com sede na Rua
Principal, s/n., Flexal –
Cariacica - ES.
Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica,
09 de agosto de 1994.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 09/08/94.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.