LEI N° 2.911, DE 02 DE AGOSTO DE 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a Firmar Contrato de Financiamento com a Companhia Vale do Rio Doce, no Valor de R$ 75.709,09 (setenta e cinco mil, setecentos e nove reais e nove centavos), a Fundo Perdida.

 

Parágrafo Único - Os valores referidos no “caput” deste artigo serão atualizados monetariamente, segundo índice embasado na UFIR ou seu sucedâneo.

 

Art. 2° - Os recursos oriundos desta operação, serão aplicados na aquisição de equipamentos para o Hospital Geral de Cariacica.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 02 de agosto de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria de Administração em 02/08/94.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.