LEI
N° 2.911, DE 02 DE AGOSTO DE 1994
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1° -
Fica o Poder Executivo autorizado a Firmar Contrato de Financiamento com a
Companhia Vale do Rio Doce, no Valor de R$ 75.709,09 (setenta e cinco mil, setecentos
e nove reais e nove centavos), a Fundo Perdida.
Parágrafo Único - Os valores referidos no “caput” deste artigo serão atualizados
monetariamente, segundo índice embasado na UFIR ou seu sucedâneo.
Art. 2° -
Os recursos oriundos desta operação, serão aplicados
na aquisição de equipamentos para o Hospital Geral de Cariacica.
Art. 3°
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica, 02 de agosto de 1994.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria de Administração em 02/08/94.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.