LEI
N° 2.876, DE 17 DE JUNHO DE 1994
CONSIDERA DE
UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE DUAS BOCAS APRODUBO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou a ele sanciona a presente
Lei:
Art. 1 ° -
Fica Declarada de Utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
DOS PRODUTORES RURAIS DE DUAS BOCAS – APRODUBO, com sede na localidade de Duas Bocas, Cariacica - ES.
Art. 2° -
Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Art. 3° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 17 de junho de 1994
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 17/06/94.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.