LEI N° 2.876, DE 17 DE JUNHO DE 1994

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE DUAS BOCAS APRODUBO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou a ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1 ° - Fica Declarada de Utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE DUAS BOCAS – APRODUBO, com sede na localidade de Duas Bocas, Cariacica - ES.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 17 de junho de 1994

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 17/06/94.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.