LEI Nº 2.865, DE 23 DE MAIO DE 1994.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade Pública para todos os efeitos
legais, o CENTRO COMUNITARIO DO BAIRRO VILA RICA – CECOVIR, com sede à Rua Ouro
Preto, n/nº, Bairro Vila Rica Cariacica-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de maio de 1994.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de maio de 1994.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.