LEI Nº 2.854, DE 04 DE MAIO DE 1994.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à IGREJA
EVANGÉÇICA APOSTOLICA, sediada neste Município, a área de terras constituída de
317,10 m² (trezentos e dezessete metros quadrados e dez centímetros),
componente do Loteamento CORDOVIL, neste Município de Cariacica, constante da
Quadra 9, confortando-se, por seus diversos lados, com Travessa São Jorge,
Estrada de acesso ao Rio Marinho.
Art. 2º Sobre o imóvel de que
trata o artigo 1º, a entidade donatára fará construir um templo destinado aos
cultos religiosos da Grande Bandeirantes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas em contrário.
Cariacica (ES), 04 de maio de 1994.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 04 de maio de 1994.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.