LEI Nº 2.854, DE 04 DE MAIO DE 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à IGREJA EVANGÉÇICA APOSTOLICA, sediada neste Município, a área de terras constituída de 317,10 m² (trezentos e dezessete metros quadrados e dez centímetros), componente do Loteamento CORDOVIL, neste Município de Cariacica, constante da Quadra 9, confortando-se, por seus diversos lados, com Travessa São Jorge, Estrada de acesso ao Rio Marinho.

 

Art. 2º Sobre o imóvel de que trata o artigo 1º, a entidade donatára fará construir um templo destinado aos cultos religiosos da Grande Bandeirantes.  

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário.      

 

Cariacica (ES), 04 de maio de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 04 de maio de 1994.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.