LEI Nº 28, DE 05 DE ABRIL DE 1949

 

CRIA PENSÃO A FAVOR DE Dª MARIA RODRIGUES DA SILVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada uma pensão de Cr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) mensais, em favor da viúva Maria Rodrigues da Silva.

 

Art. 2º A pensão de que trata o art. 1º é em recompensa dos serviços prestados ao Município, pelo seu finado marido Deraldino Teixeira da Silva.

 

Art. 3º A beneficiária começará a perceber a pensão de que trata o art. 1º, a partir de janeiro de 1948.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e façam cumprir como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, Espírito Santo, em 05 de abril de 1949.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Aprovada pela Câmara Municipal, conforme Ofício nº 153-49-P, da Presidência, Protocolado sob nº 51 do Livro nº 6, às folhas 13 - Em 5-4-949

 

OBÉD EMMERICH

Assist. Geral J.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.