LEI Nº 28, DE 05 DE ABRIL DE 1949
CRIA PENSÃO A
FAVOR DE Dª MARIA RODRIGUES DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma pensão de Cr$
150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) mensais, em favor da viúva Maria Rodrigues
da Silva.
Art. 2º A pensão de que trata o art. 1º
é em recompensa dos serviços prestados ao Município, pelo seu finado marido
Deraldino Teixeira da Silva.
Art. 3º A beneficiária começará a
perceber a pensão de que trata o art. 1º, a partir de janeiro de 1948.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e façam cumprir como
nela se contém.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, Espírito Santo, em 05 de abril de 1949.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Aprovada
pela Câmara Municipal, conforme Ofício nº 153-49-P, da Presidência, Protocolado
sob nº 51 do Livro nº 6, às folhas 13 - Em 5-4-949
OBÉD EMMERICH
Assist. Geral J.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.