LEI Nº 281, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Sr.
Prefeito Municipal autorizado a pagar a Secretaria da Junta de Alistamento
Militar, deste Município, Alinda Ferraz, uma gratificação mensal de Cr$
24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), a partir de 1º de Novembro do ano em
curso.
Art. 2º - Fica igualmente autorizado o
Chefe do Poder Executivo, a abrir o necessário crédito, para fazer face ao
pagamento acima mencionado.
Art. 3º - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor
Secretário a faça registrar e publicar.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 09 de Dezembro de 1964.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
CÉLIA GIMENES DUARTE
Secretária
Publicada
por edital nesta Secretaria na forma da Lei. Data supra.
CÉLIA GIMENES DUARTE
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.