REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 11/1994
LEI Nº 2.785, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1994
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º
- Fica suplementada a dotação 0010 - 01010012.105-3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros reais).
Art. 2º
- Os recursos necessários a cobertura do art. 1º, são oriundos da anulação
parcial da dotação 2400 - 08462242.101 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos,
no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros reais).
Art. 3°
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 25 de fevereiro de 1994.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de
Administração, em 25 de fevereiro de 1994.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica