DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O
TRIÊNIO 1994/1996.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, tomando
conhecimento do projeto de lei nº 106/93, oriundo do executivo municipal.
APROVA:
Art. 1º. O Plano
Plurianual do Município de Cariacica, para o triênio 1994/1996, constituído
pelos anexos desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO de cada exercício e de cada orçamento anual.
Art. 2º. O Poder Executivo está autorizado a introduzir
modificações no presente plano plurianual no que respeitar aos objetivos e às
metas programadas para o período por ale abrangido.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de
1.994, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
a Cumpra-se.
Câmara Municipal de
Cariacica, em 15 de dezembro de 1993.
Haroldo Lemos Gonçalves
Presidente
Marcos Senna Miranda
1º Secretário
Ilma Chrizóstomo Siqueira
2º Secretário
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.