LEI Nº 2.775, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a título perpétuo, o terreno onde se acham sepultados os restos mortais de OLINDO RODRIGUES DE SOUZA, no cemitério de Itanhenga - Cariacica-ES.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.        

 

Cariacica (ES), 29 de dezembro de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Munici­pal de Administração, em 29/12/93.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica