LEI Nº 277, DE 10 DE JULHO DE 1964
CRIA A DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada, na Prefeitura e
incluída como Órgão dos Serviços Públicos Municipais, a Diretoria do Pessoal
Civil, diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito, para todos os efeitos
legais.
Art. 2º - Constituirão atribuições
específicas da Diretoria do Pessoal Civil (D.P.C.),
além das que lhe forem expressamente determinadas pelo Prefeito, ressalvadas,
porém as atribuições dos órgãos existentes, na forma do Decreto nº 66, de 12 de
fevereiro de 1949:
I –
Manter uma sessão de registro ou cadastro, livro próprio ou fichário, de todos
os servidores municipais, ativos ou inativos, contendo data de admissão e tudo
o mais relacionado com a vida funcional de cada um;
II –
Exercer, através dos apontamentos de campo e registros próprios nas repartições
municipais, o controle da freqüência ao serviço, de todos os servidores
internos e externos;
III –
Fornecer, mensalmente, à Contadoria até o dia 5 do mês seguinte, uma relação
geral dos servidores e respectiva freqüência, para a confecção das folhas de
pagamento, contendo nome, dias de serviço prestado, categoria funcional,
descontos autorizados, vencimentos ou salário, líquido a receber, gratificações
ordenadas ou horas extras e seu valor;
IV –
Manter em perfeita ordem o serviço de recolhimento para institutos de
previdência e seguros, na forma que os mesmos estabelecerem, mediante
organizações de cadastro próprio e respectivos assentamentos individuais, se
assim for julgado necessário;
V –
Responsabilizar-se totalmente nas diversas repartições pela disciplina, ordem,
decência, decoro de todos os servidores internos, diligenciando para que cada
um realize normalmente a sua tarefa e solucionar os problemas atinentes ao
pessoal que forem apresentados pelos chefes dos demais órgãos de serviços
públicos municipais;
VI –
Representar ao Prefeito ou Secretário, somente nos casos de faltas muito graves
ou quando tenham sido esgotado os meios suasórios indicados pela Lei ou pelo bom senso, isto quanto
ao cumprimento dos deveres funcionais;
VII –
Determinar a realização de serviços extraordinários, quando solicitados pela
Secretaria, especificando forma e valor de pagamento;
VIII –
Organizar a escala anual de férias dos servidores internos e mensalistas
externos e informar quanto às férias dos servidores, digo, dos operários
diaristas quando solicitado pela Secretaria;
IX –
Executar as atribuições contidas no Decreto nº 66 de 12/02/1949, artigo 3º,
alíneas “a” e “b”, art. 5º, alíneas “h” e “k”, art. 6º, alíneas “l” e “m”, art.
8º, alíneas de “a” a “i”, exceto quanto à alínea “d” que é função privativa da
Secretaria.
Art. 3º - Fica criado na “Diretoria do
Pessoal Civil” prevista no artigo 1º desta Lei, um cargo em comissão de Diretor
Administrativo – padrão M, de livre nomeação e demissão do Prefeito.
Art. 4º - As despesas decorrentes da
presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Lei de Meios
vigente, ficando, ainda, o Prefeito autorizado a abrir créditos e expedir os
atos necessários à sua execução.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor
Secretário a faça registrar e publicar.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 10 de Julho de 1964.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
CÉLIA GIMENES DUARTE
Secretária
Publicada
por edital nesta Secretaria na forma da Lei.
CÉLIA GIMENES DUARTE
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.