LEI Nº 277, DE 10 DE JULHO DE 1964

 

CRIA A DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criada, na Prefeitura e incluída como Órgão dos Serviços Públicos Municipais, a Diretoria do Pessoal Civil, diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito, para todos os efeitos legais.

 

Art. 2º - Constituirão atribuições específicas da Diretoria do Pessoal Civil (D.P.C.), além das que lhe forem expressamente determinadas pelo Prefeito, ressalvadas, porém as atribuições dos órgãos existentes, na forma do Decreto nº 66, de 12 de fevereiro de 1949:

 

I – Manter uma sessão de registro ou cadastro, livro próprio ou fichário, de todos os servidores municipais, ativos ou inativos, contendo data de admissão e tudo o mais relacionado com a vida funcional de cada um;

 

II – Exercer, através dos apontamentos de campo e registros próprios nas repartições municipais, o controle da freqüência ao serviço, de todos os servidores internos e externos;

 

III – Fornecer, mensalmente, à Contadoria até o dia 5 do mês seguinte, uma relação geral dos servidores e respectiva freqüência, para a confecção das folhas de pagamento, contendo nome, dias de serviço prestado, categoria funcional, descontos autorizados, vencimentos ou salário, líquido a receber, gratificações ordenadas ou horas extras e seu valor;

 

IV – Manter em perfeita ordem o serviço de recolhimento para institutos de previdência e seguros, na forma que os mesmos estabelecerem, mediante organizações de cadastro próprio e respectivos assentamentos individuais, se assim for julgado necessário;

 

V – Responsabilizar-se totalmente nas diversas repartições pela disciplina, ordem, decência, decoro de todos os servidores internos, diligenciando para que cada um realize normalmente a sua tarefa e solucionar os problemas atinentes ao pessoal que forem apresentados pelos chefes dos demais órgãos de serviços públicos municipais;

 

VI – Representar ao Prefeito ou Secretário, somente nos casos de faltas muito graves ou quando tenham sido esgotado os meios suasórios indicados pela Lei ou pelo bom senso, isto quanto ao cumprimento dos deveres funcionais;

 

VII – Determinar a realização de serviços extraordinários, quando solicitados pela Secretaria, especificando forma e valor de pagamento;

 

VIII – Organizar a escala anual de férias dos servidores internos e mensalistas externos e informar quanto às férias dos servidores, digo, dos operários diaristas quando solicitado pela Secretaria;

 

IX – Executar as atribuições contidas no Decreto nº 66 de 12/02/1949, artigo 3º, alíneas “a” e “b”, art. 5º, alíneas “h” e “k”, art. 6º, alíneas “l” e “m”, art. 8º, alíneas de “a” a “i”, exceto quanto à alínea “d” que é função privativa da Secretaria.

 

Art. 3º - Fica criado na “Diretoria do Pessoal Civil” prevista no artigo 1º desta Lei, um cargo em comissão de Diretor Administrativo – padrão M, de livre nomeação e demissão do Prefeito.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Lei de Meios vigente, ficando, ainda, o Prefeito autorizado a abrir créditos e expedir os atos necessários à sua execução.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de Julho de 1964.

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

CÉLIA GIMENES DUARTE

Secretária

 

Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei.

 

CÉLIA GIMENES DUARTE

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.