LEI Nº 276, DE 10 DE MARÇO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada “Henrique Rosetti”, a artéria que se inicia no Cartório de Itaquari, Bairro do mesmo nome, ou no asfalto, divisa com Jardim América, até atingir a Farmácia Itaquari.

 

Art. 2º - Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a abrir o necessário crédito, para o aterro da dita rua e outras despesas com a execução da presente Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de Março de 1964.

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

CÉLIA GIMENES DUARTE

Secretária

 

Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei. Data supra.

 

CÉLIA GIMENES DUARTE

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.